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Mais de 1,7 mil beneficiários precisam regularizar situação para receber o Cartão Prato Cheio

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) identificou, no último mês, 1.736 beneficiários que estão em situação irregular para receber ...



A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) identificou, no último mês, 1.736 beneficiários que estão em situação irregular para receber o Cartão Prato Cheio. São cidadãos que aguardam para serem contemplados e não podem receber ou que tiveram o crédito de R$ 250 do programa bloqueado recentemente.

É importante que essas pessoas entrem em contato com Sedes pelo e-mail pratocheio@sedes.df.gov.br ou pelos telefones 3773-7279 / 7276 / 7264 para saber o motivo do bloqueio ou não liberação do benefício e apresentar os documentos necessários. Nesse contato, o beneficiário deve informar os dados pessoais para identificação, como nome completo, CPF, RG e data de nascimento.

Para monitorar a concessão dos benefícios e evitar que pessoas recebam irregularmente, no lugar de famílias que realmente precisam, a Gerência de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes realiza dois tipos de controle: o preventivo, que é voltado às pessoas fizeram a solicitação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e aguardam a liberação do benefício; e o repressivo, que monitora os beneficiários que já estão recebendo as parcelas.

“Esse controle é feito por meio de uma parceria entre a Sedes e a Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que faz o cruzamento dos dados para identificar possíveis irregularidades. As unidades socioassistenciais também avisam quando detectam algo suspeito, e temos beneficiários que denunciam por meio da Ouvidoria Sedes, no 162”, explica a gerente de Fiscalização de Programas de Segurança Alimentar e Nutricional da Sedes, Rayane França.

O programa conta com 100 mil famílias beneficiárias. Das 1.736 pessoas identificadas em situação irregular, 802 foram suspensas pelo controle preventivo; e 934 no controle repressivo, a maioria delas por estar fora dos critérios de renda do programa e ser titular de empresa, com CNPJ. Neste último caso, também foi identificado que duas pessoas morreram nesse período do pagamento das nove parcelas.


Prazo
‌O bloqueio e o cancelamento do benefício ocorrem em um prazo total de 270 dias. Nesse período, o beneficiário é informado sobre a suspensão pelos canais de contato que ele cadastrou quando solicitou o Cartão Prato Cheio. Caso não sejam sanadas as irregularidades, é aberto processo administrativo de ressarcimento aos cofres públicos, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A Sedes realiza o contato telefônico para garantir essa defesa.