A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (21), o ...
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 608/2023, do Executivo, que altera a Lei 6.242/2018, a fim de atualizar a nomenclatura dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF).
A Secretaria de Segurança Pública do DF alega que houve modificações legislativas no DF desde a sanção da lei, que criou o fundo no ano passado. O objetivo do FUSPDF é garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações na área de segurança pública e prevenção à violência, alinhados com o Plano de Segurança Pública do DF. O fundo é gerido pelo Conselho de Administração, órgão gestor, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador dos recursos.
O projeto atualiza os nomes dos cargos do conselho, como, por exemplo, de Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a atual denominação de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Modifica também o nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que na época da sanção se chamava Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Com parecer favorável da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania), a matéria passará pela análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir para apreciação do plenário.
Cartório
A fim de garantir clareza ao texto do Projeto de Lei 130/2023, que disciplina a utilização de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, do deputado Roosevelt (PL), o colegiado aprovou uma emenda de redação à matéria, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Sobre o projeto, Roosevelt explica que “muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem aqueles de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, nada mais passam do que atos particulares, quando não utilizados para fraudes e estelionatos”.
Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais de justiça que instassem os estados a procederem com a regulamentação da matéria. Roosevelt cita que vários estados, como Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, já possuem leis estaduais tratando do tema.
O parlamentar reforça que “essa confusão entre atividade privada e serviço público afeta o cidadão e pode gerar graves danos, motivo pelo qual é necessário disciplinar a utilização de termos afetos aos serviços públicos”. Portanto, o objetivo da proposta é garantir a legalidade dos atos, bem como resguardar e proteger a população do DF.
Shopping Popular
O colegiado também aprovou indicação do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), sugerindo ao Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado de hospital particular na QS 114 de Samambaia, e o requerimento de realização de audiência pública para debater a situação do Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no local.
Participaram da reunião de hoje (21), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Max Maciel (PSOL), Paula Belmonte (Cidadania) e Robério Negreiros (PSD).
Franci Moraes - Agência CLDF