Estão abertas as inscrições para os interessados em compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) da região administrativa (RA)...
Estão abertas as inscrições
para os interessados em compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente (Comdema)
da região administrativa (RA) do Varjão. Os interessados no cargo deverão
preencher o formulário disponível ou de maneira presencial, no link:
https://forms.gle/1Gtj82VEvsUKKCus9 ou de maneira presencial, no setor da
Coordenação de Desenvolvimento do Varjão, localizado no edifício Casa de
Cultura do Varjão , com a seguinte documentação: I - Ficha de Inscrição
devidamente preenchida; II - Cópia de documentos pessoais RG e CPF; III -
Comprovante de Residência na Região Administrativa do Varjão; IV - Apresentar
cópia do documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização
envolvido na matéria ambiental, e/ou registro/participação em representação da
comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na RA do Varjão.
A Comissão de Defesa do Meio
Ambiente do Varjão (Comdema- VARJ) será composta de 12 membros, além do
administrador regional. Os representantes da comunidade e de entidades de
classe local escolherão sete membros da sociedade civil, sendo os outros cinco
representantes da Administração Pública e de órgãos envolvidos com a execução
da política ambiental do Distrito Federal.
São competências da Comdema:
elaborar plano de trabalho I - elaborar plano de trabalho; II - cooperar
ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos
da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes; III - elaborar,
manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e
potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva; IV -
receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade
ambiental, efetiva ou potencial; V - propor à SEMA soluções para sanar a
degradação ambiental existente ou potencial; VI - propor às autoridades
administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental; VII -
acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e
recuperação ambientais; VIII - propor à SEMA e às autoridades locais, quando
couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na
legislação ambiental vigente no Distrito Federal , dentre outros.
Os candidatos que optarem pela
inscrição por meio eletrônico deverão necessariamente estar conectados a uma
conta no Gmail, a fim de ter acesso ao formulário de inscrição. As inscrições
ocorrerão no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da publicação do
presente edital.
A Administração Regional do Varjão examinará
os pedidos de inscrição e definirá os nomes que atenderem às condições
estabelecidas deste regulamento, devendo publicar a lista de candidatos aptos
no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais, no prazo de 2 dias
úteis. Havendo discordância quanto ao
resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, por
meio do e-mail: gab@varjao.df.gov.br no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
publicação da lista no site da Administração Regional do Varjão e redes sociais.
Os recursos serão avaliados
pela Administração Regional do Varjão e publicado no site da Administração
Regional a lista dos participantes finais.
* Com informações da ADM Varjão