A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas (NAJEMSE)...
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Socioeducativas (NAJEMSE), além de cuidar dos processos dos socioeducandos, passou a prestar atendimento aos jovens que receberam internação-sanção nas medidas socioeducativas de semiliberdade e liberdade assistida na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS). As assistências tiveram início na última sexta-feira (21/7) e oito adolescentes já foram atendidos.
Recentemente, o Poder Judiciário passou a considerar o tempo de internação-sanção, aplicada em casos em que o jovem resiste ao cumprimento da medida, como tempo de efetivo cumprimento para fins da reavaliação semestral das medidas. Assim, em complementação aos serviços prestados nas unidades de semiliberdade e de liberdade assistida, o NAJEMSE atende, atualmente, internos que receberam tal sanção. O intuito é melhorar a orientação jurídica e o índice de reavaliações semestrais favoráveis após o retorno dos jovens ao cumprimento das medidas, além de evitar a regressão da medida de semiliberdade para internação por falta de cumprimento por parte dos adolescentes.
Para o Defensor Público e chefe do NAJEMSE, Paulo Eduardo Balsamão, o atendimento na Unidade de Internação Provisória aos socioeducandos que receberam internação-sanção complementa o rol de atendimentos prestados pelo Núcleo de Execução de Medidas Socioeducativas nas unidades de internação, de semiliberdade e de liberdade assistida, de modo a qualificar o trabalho prestado pela Defensoria. “O propósito principal é evitar a regressão da medida de semiliberdade para internação por falta de cumprimento por parte dos socioeducandos, e fazer com que eles sejam liberados após o cumprimento da semiliberdade”, destacou.
*Com informações da DPDF