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TRE-DF publica Resolução que dispõe sobre a distribuição do horário de propaganda eleitoral gratuita em Rádio e TV

O documento estabelece a ordem e os critérios técnicos de envio O TRE-DF tornou pública a Resolução n° 7948/2022, que dispõe sobre a distrib...


O documento estabelece a ordem e os critérios técnicos de envio

O TRE-DF tornou pública a Resolução n° 7948/2022, que dispõe sobre a distribuição do horário eleitoral Gratuito de Propaganda Eleitoral, nas emissoras de rádio e de televisão, relativo às Eleições de 2022 no Distrito Federal. Para ter acesso à ordem de veiculação e os critérios técnicos de envio, clique aqui para baixar a norma na íntegra.

Segundo a normativa, as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, bem como as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, sem prejuízo à propaganda da eleição para Presidente da República, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47 e Resolução – TSE nº 23.610/2019, arts. 48, 49, 50, 51 e 52):

I – Nas eleições para Governador do DF, às segundas, quartas e sextas-feiras:a) das 7h15 (sete horas e quinze minutos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h15 (doze horas e quinze minutos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;
b) das 13h15 (treze horas e quinze minutos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão;

II – Nas eleições para Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras: a) das 7h05 (sete horas e cinco minutos) às 7h15 (sete horas e quinze minutos) e das 12h05 (doze horas e cinco minutos) às 12h15 (doze horas e quinze minutos), no rádio;
b) das 13h05 (treze horas e cinco minutos) às 13h15 (treze horas e quinze minutos) e das 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos) às 20h45 (vinte horas e quarenta e cinco minutos), na televisão.

III – Nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:a) das 7h (sete horas) às 7h05 (sete horas e cinco minutos) e das 12h (doze horas) às 12h05 (doze horas e cinco minutos), no rádio;
b) das 13h (treze horas) às 13h05 (treze horas e cinco minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h35 (vinte horas e trinta e cinco minutos), na televisão

IV – Nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:a) das 7h12m30 (sete horas e doze minutos e trinta segundos) às 7h25 (sete horas e vinte e cinco minutos) e das 12h12m30 (doze horas e doze minutos e trinta segundos) às 12h25 (doze horas e vinte e cinco minutos), no rádio;
b) das 13h12m30 (treze horas e doze minutos e trinta segundos) às 13h25 (treze horas e vinte e cinco minutos) e das 20h42m30 (vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos) às 20h55 (vinte horas e cinquenta e cinco minutos), na televisão.

Envio da propaganda para a TV

De acordo com o documento, para a propaganda eleitoral em televisão, os conteúdos deverão ser encaminhados via Web (Internet), através das Plataformas Extreme Reach, Peach e Vati, com recebimento via e-mail certificado e informado previamente à COFPE, seguindo os padrões técnicos estabelecidos pela norma.

Os mapas de mídia (art. 65 Resolução TSE nº 23.610/2019) deverão ser encaminhados sempre por meio de correio eletrônico certificado digitalmente e cadastrado junto ao TRE-DF, de segunda à sexta-feira até às 14 horas (quatorze horas) do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os mapas de mídia com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados até às 14 horas do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

O conteúdo dos blocos deverá encaminhado, sempre por meio das plataformas citadas na norma, de segunda à sexta-feira, de 8h às 16h do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas[1]feiras e feriados deverão ser enviados de 08h às 16h do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

O conteúdo das inserções deverá ser encaminhado, sempre por meio das plataformas citadas, de segunda à sexta[1]feira de 08h às 16h do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados de 08h às 16h do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

Informações no material

O material enviado por arquivo digital através das Plataformas citadas deverá conter a respectiva claquete, da qual constarão as seguintes informações

I – Nome do Partido ou da Coligação;

II – Título ou número do filme a ser veiculado, fielmente conforme com o definido no mapa de mídia;

III – Duração do filme;

IV – Número de registro na ANCINE.

A claquete não deve ser veiculada ou computada no tempo reservado para o programa eleitoral. Serão desconsiderados os conteúdos que não forem enviados através das Plataformas informadas, bem assim os mapas de mídias que não forem enviados através de e-mails certificados e cadastrados junto ao TRE-DF, obedecidas as condições do art. 68 da

Resolução TSE 23.610/19.

A geração dos blocos será feita na seguinte ordem entre as emissoras:

I – No Primeiro Turno:a) de 26/08 a 31/08 – Rede Globo;
b) de 01/09 a 06/09 – Record TV;
c) de 07/09 a 12/09 – Sistema Brasileiro de Televisão – SBT;
d) de 13/09 a 18/09 – Rádio e Televisão Bandeirantes – TV BAND;
e) de 19/09 a 24/09 – Empresa Brasileira de Comunicação – EBC;
f) de 25/09 a 29/09 – TV Brasília (Rede TV).

II – No Segundo Turno:a) de 07/10 a 10/10 – Rede Globo;
b) de 11/10 a 14/10 – Record TV;
c) de 15/10 a 18/10 – Sistema Brasileiro de Televisão – SBT;
d) de 19/10 a 22/10 – Rádio e Televisão Bandeirantes – TV BAND;
e) de 23/10 a 25/10 – Empresa Brasileira de Comunicação – EBC;
f) de 26/10 a 28/10 – TV Brasília (Rede TV).

Envio da propaganda para Rádio

Para a propaganda eleitoral em rádio, os conteúdos e mapas de mídia (art. 65 Resolução TSE nº 23.610/2019) deverão ser encaminhados via e-mail certificado e informado previamente à COFPE. As mídias relativas a propaganda eleitoral deverão observar os seguintes padrões técnicos:

Arquivo Formato: MP3 128 KBps

Taxa de amostragem: 44100, 16Bits estéreo

Os mapas de mídia deverão encaminhados, sempre por meio de correio eletrônico certificado digitalmente e cadastrado junto ao TRE-DF, de segunda à sexta-feira até as 14 horas (quatorze horas) do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os mapas de mídia com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados até às 14 horas do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

O conteúdo dos blocos deverá encaminhado, sempre por meio do correio eletrônico certificado digitalmente e cadastrado junto ao TRE-DF, de segunda à sexta-feira de 08h às 16h30 do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados de 8h às 16h30 do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

O conteúdo das inserções deverá ser encaminhado, sempre por meio do correio eletrônico certificado digitalmente e cadastrado junto ao TRE-DF, de segunda à sexta-feira de 8h às 16h30 do dia útil anterior ao da veiculação, sendo que os conteúdos com as veiculações previstas para os sábados, domingos, segundas-feiras e feriados deverão ser enviados de 08h às 16h30 do dia útil imediatamente anterior à(s) data (s) da veiculação.

A geração dos blocos será feita entre as emissoras de rádio, na seguinte ordem:

I – No Primeiro Turno:a) de 26/08 a 1º/09 – Rádio CBN;
b) de 02/09 a 08/09 – Rádio Band News FM;
c) de 09/09 a 15/09 – Rádio Câmara;
d) de 16/09 a 22/09 – Rádio Senado;
e) de 23/09 a 29/09 – Rádio Justiça.

II – No Segundo Turno:a) de 07/10 a 11/10 – Rádio CBN;
b) de 12/10 a 16/10 – Rádio Band News FM;
c) de 17/10 a 20/10 – Rádio Câmara;
d) de 21/10 a 24/10 – Rádio Senado;
e) de 25/10 a 28/10 – Rádio Justiça

Os conteúdos e correlatos mapas de mídia dos blocos da propaganda eleitoral deverão ser encaminhados via e-mail certificado digitalmente à emissora responsável pela transmissão no período correspondente

Os conteúdos e correlatos mapas de mídia das inserções da propaganda eleitoral deverão ser encaminhados via e-mail certificado digitalmente a cada emissora, individualmente.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá seguir os padrões e critérios contidos nesta regulamentação e no disposto na Resolução TSE nº 23.610/19 e na Lei nº 9.504/97, observando-se que:

I – Entregue conteúdo em desacordo com os prazos e forma previstos, haverá retransmissão do último conteúdo entregue em conformidade;

II – O conteúdo excedente na propaganda em bloco será decotado em sua parte final, sendo complementado pela geradora na forma da Lei 9.504/97 (arts. 93 e 93-A), caso tenha duração insuficiente;

III – O conteúdo excedente na propaganda em inserção será decotado na parte final;

IV – Não entregue o mapa de mídia correspondente à inserção com a indicação do horário correto, será transmitida a inserção em conformidade anterior.

As planilhas, oriundas dos sorteios ocorridos no dia 19 de agosto a partir do sistema HE do TSE, contendo a distribuição do horário eleitoral gratuito e a consolidação dos planos de mídia, com os ajustes necessários à sua execução encontram-se disponíveis no site deste Tribunal. Clique aqui para acessá-las.

FONTE: TRE-DF