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Comércios do DF ficam proibidos de entregar sacolas descartáveis a partir de segunda

Os brasilienses terão de se adaptar a uma importante mudança a partir da próxima segunda-feira, quando comerciantes do Distrito Federal fica...





Os brasilienses terão de se adaptar a uma importante mudança a partir da próxima segunda-feira, quando comerciantes do Distrito Federal ficarão proibidos de entregar ou vender sacolas plásticas descartáveis aos clientes dos estabelecimentos. A regra passa a valer em cumprimento à Lei Distrital nº 6.864, sancionada no ano passado e que adiou para 31 de julho de 2022 a entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas (nº 6.322/2019).

Sugestões de mudanças
A medida recebeu apoio do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal (Sindisuper), mas pode sofrer alterações. O Projeto de Lei nº 2.413/2021, que tramita na Câmara Legislativa, tenta estender o prazo de início da vigência para 1º de janeiro de 2023. A proposição também prevê que a medida determine o material de confecção das sacolas — com origem em fontes renováveis e itens reciclados — e defina cores diferentes para elas, de modo a facilitar a identificação na coleta seletiva. Os trabalhos na Casa serão retomados na terça-feira, após o fim do recesso parlamentar e depois de a norma começar a valer.

Confira as regras que passam a valer em 1º de agosto de 2022
Proibição da distribuição e venda de sacolas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes para acondicionamento e transporte de mercadorias compradas nos estabelecimentos;

Poderão ser vendidas ou entregues aos clientes apenas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis — não provenientes de polímeros sintéticos à base de petróleo, mas com origem a partir de materiais orgânicos;

Os comércios deverão estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o peso dos produtos;

As regras não se aplicam às embalagens de mercadorias, e o descumprimento das normas prevê punição com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
Viagens com hora marcada

A Uber liberou uma nova modalidade de corridas no Distrito Federal: viagens agendadas. Adotado há anos por empresas concorrentes e taxistas, o formato chegou aos usuários do aplicativo na capital federal ontem. A facilidade, até então disponível apenas em Curitiba, funciona para passageiros que selecionarem a categoria “comfort” e inclui taxa extra pela reserva.

Diferenciais
Na prática, os clientes podem agendar as viagens com, no mínimo, duas horas e, no máximo, 30 dias de antecedência. É possível visualizar o valor da corrida antes da confirmação e, com a escolha dessa opção, os motoristas aguardam os passageiros por até cinco minutos. Ontem, o Uber Reserve também ficou disponível para a cidade de Porto Alegre.

Fonte: CB