Serviços relacionados ao título de eleitor podem ser feitos pela internet — Foto: TRE/Divulgação O caderno de noticias da A POLITICA EM FOC...
Serviços relacionados ao título de eleitor podem ser feitos pela internet — Foto: TRE/Divulgação
O caderno de noticias da A POLITICA EM FOCO, trás informações , de como você amigo leitor pode Tirar ou Regularizar o Titulo de Eleitor , para que no dia 02 de outubro de 2022, você possa exercer seu direito de Cidadania e Democracia.
Leiamos o que estabelece a Constituição Federal de 1888;
Parágrafo único do artigo 1º ; “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Decorre do art. 14 e parágrafos 1º , tem o seguinte conteúdo normativo que resulta da letra do preceito: (a) o sufrágio é universal e o alistamento obrigatório, (b) o voto é direto, secreto, obrigatório e igual para todos. Por outro lado, implicitamente, denota-se que o voto é, também, pessoal.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos.
Atenção! Jovens de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das próximas eleições gerais, também podem tirar a primeira via do título eleitoral.
Fique atento quanto ao prazo para tirar o Titulo de Eleitor, ate 04 maio de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou ferramentas tecnológicas para tirar ou regularizar o Titulo de Eleitor
Veja como solicitar atendimento
Desde o ano passado, como forma de prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19), é possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular. Para tanto, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Fonte: A POLITICA EM FOCO