A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) anunciou, na quarta-feira (19/5), que as pessoas contempladas com o P...
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) anunciou, na quarta-feira (19/5), que as pessoas contempladas com o Programa Prato Cheio têm dois meses para a retirar e desbloquear o cartão. A orientação é que o beneficiário se dirija à agência do BRB selecionada por ele durante o atendimento na unidade socioassistencial.
O solicitante que estiver em dúvida acerca de seu benefício deve consultar sua situação no site GDF Social, portal onde também informa o local de retirada. “Mais de 10 mil pessoas ainda não foram buscar seu benefício. Isso significa 33% das cerca das 32 mil pessoas contempladas”, contabilizou a secretária adjunta de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
A subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional, Karla Ramos, destacou que “a maior novidade é a ampliação de três para seis meses na concessão”, comunicou. Após esse período, se o beneficiário permanecer em situação de insegurança alimentar, ele passa por novo atendimento na unidade socioassistencial da própria região administrativa.
Outra mudança é que não é mais necessário aguardar um ciclo de beneficiários para haver novas inclusões. “As inclusões são feitas, pelo menos, a cada dois meses”, enfatizaram as gestoras. Dependendo da disponibilidade de recursos e dos trâmites internos, beneficiários vão poder ser incluídos no programa em um intervalo ainda menor.
Cesta emergencial
A concessão de cestas emergenciais é um artifício excepcional realizado pela Sedes, que obedece igualmente uma avaliação prévia por parte das equipes especializadas. “É um rito que a legislação exige, com o objetivo de ofertar o benefício a quem, de fato, necessita”, explicou Karla Lisboa. Atualmente, o tempo estimado para entrega é de 7 a 10 dias, o que já foi de até quatro a seis meses.
A secretária adjunta Ana Paula Marra enfatizou que a população precisa ter cuidado com as fake news acerca de falsas distribuições de cestas básicas. “Os Cras (Centros de Referência de Assistência Social) não distribuem cestas básicas. As unidades não podem nem armazenar esses produtos”, esclareceu.
*Com informações da Sedes