O prefeito Alexandre Kalil (PSD) recuou e suspendeu a fiscalização em igrejas que realizam missas e cultos presenciais. A decisão foi tomada...
O prefeito Alexandre Kalil (PSD) recuou e suspendeu a fiscalização em igrejas que realizam missas e cultos presenciais. A decisão foi tomada depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o prefeito a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o funcionamento de igrejas e templos.
“Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre. Já entramos com recurso e aguardamos a manifestação do Presidente do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Kalil, na tarde deste domingo (4/4), por meio de sua conta no Twitter.
Entenda
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o funcionamento de igrejas e templos. A intimação desse sábado (3/4) determina que o chefe do Executivo municipal da capital mineira tem 24 horas para cumprir e esclarecer quais as providências tomadas para o cumprimento da liminar.
O ministro acatou pedido de manutenção do funcionamento das estruturas religiosas feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), ao deferir liminar em decisão pela abertura do segmento, mesmo contra as polÃticas de isolamento social.
Em sua conta no Twitter, Kalil informou que não seguiria a decisão do Judiciário se apoiando em entendimento coletivo do próprio STF. "Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu Kalil.
A divulgação do texto fez com que a Advocacia-Geral da União entrasse com uma representação no STF contra o prefeito, e o relator, Nunes Marques emitiu a intimação, nesse sábado (3/4).
"Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mÃdia a intenção do Sr. Prefeito do MunicÃpio de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notÃcia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei", diz o texto da decisão.
O ministro do Supremo intimou também a Superintendência da PolÃcia Federal em Minas Gerais "para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la".
Convocou, também, a Procuradoria Geral da República para "adoção das providências cabÃveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal, sem prejuÃzo das medidas que poderão ser adotadas por este Relator".
Fonte: Correio Braziliense