A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, na noite desta terça-feira (30/3), que o DF volte a fechar, a partir de quinta-feira...
A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, na noite desta terça-feira (30/3), que o DF volte a fechar, a partir de quinta-feira (1ª/4), os setores do comércio que reabriram há um dia. O governador Ibaneis Rocha (MDB) já confirmou ao Metrópoles que recorrerá da decisão.
Na decisão, a juíza federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira concedeu liminar para que o DF retome as medidas de enfrentamento à Covid-19 revogadas na segunda-feira (29/3), até que a ocupação dos leitos de UTI para pacientes com Covid-19 da rede pública esteja entre 80% e 85% e a lista de espera tenha menos de 100 pacientes.
A magistrada determinou a intimação do governo local com urgência para cumprimento imediato da liminar, inclusive de fiscalização, a partir do dia 1º de abril.
Na decisão, a juíza Kátia Balbino disse que é importante retornar para a situação prevista antes da flexibilização ocorrida na segunda-feira (29/3) até que “a ocupação de UTIs chegue a um percentual que garanta o acesso a saúde, o que se espera ocorra em breve, considerando inclusive o investimento do Governo do Distrito Federal na ampliação de vagas, como se verifica com a construção de três hospitais de campanha”.
“O colapso do sistema de saúde público e privado no DF é demonstrado, ainda, por medidas radicais, como o fechamento do pronto socorro do Hospital Sírio Libanês, que, na sua unidade de Brasília, também adiou cirurgias eletivas e alguns exames invasivos. A suspensão dos serviços, conforme noticiado pela imprensa, valerá por até 15 dias e é motivada pela alta demanda de pacientes graves de Covid-19″, assinalou a juíza federal.
Na tarde desta terça-feira, as UTIs da rede privada do DF tinham 99,54% de ocupação. Na rede pública de saúde, o índice também permanece elevado: até 14h10, a ocupação estava em 97,79%. Também nesta terça, o DF bateu recorde, registrando 94 mortes por Covid-19 em 24 horas.
A decisão da juíza federal ocorre no âmbito de uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) contra a autorização para que atividades não essenciais permaneçam funcionando.
Fonte: Metrópoles