A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei do depu...
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) que garante ao consumidor a liberdade de escolher os serviços oferecidos por empresas de telefonia e de TV por assinatura de forma individualizada, sem a obrigatoriedade de contratar pacotes fechados (os combos).
O projeto (PL 7263/17) recebeu parecer favorável da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF). Ela optou por recomendar a aprovação da versão da Comissão de Defesa do Consumidor, que analisou a proposta em 2017.
Na ocasião, o colegiado aprovou um substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE). A diferença entre os dois textos (o original e o substitutivo) é que o primeiro proíbe os combos, enquanto o segundo possibilita ao usuário escolher por serviços individuais ou por pacotes.
O substitutivo inclui a regra na Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Relação
Para a deputada Celina Leão, o substitutivo equilibra melhor a relação entre consumidores e empresas. Ela criticou os combos, mas reconheceu que a prática é decorrente da própria estrutura da indústria de telecomunicações, marcada por custos fixos elevados.
Para ela, o substitutivo do deputado Moses Rodrigues “prima por uma conjunção entre livre iniciativa, prestação de informações corretas aos usuários e liberdade de escolha para os consumidores dos serviços de telecomunicações.”
Conforme a versão aprovada, os serviços de telecomunicação devem ser oferecidos de forma individualizada com a mesma qualidade dos ofertados em conjunto (combo), sem a incidência de taxas de adesão ou outras cobranças que alterem artificialmente a composição dos preços dos serviços contratados.
O usuário terá direito à informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços individualizados, inclusive nos casos de oferta conjunta de serviços.
O descumprimento dessas regras sujeita a empresa a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias