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Indicação de créditos para o Nota Legal vai até domingo (31/1)

Os créditos podem ser abatidos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) Que...

Os créditos podem ser abatidos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)
Quem não indicar os créditos poderá receber o valor em dinheiro - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Os brasilienses têm até o próximo domingo (31/1) para indicar os créditos do Nota Legal. O valor pode ser abatido no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). 

Este ano, o programa apresentou uma novidade, permitindo que os inadimplentes utilizem os créditos tributários para quitar o IPTU e o IPVA. Sendo assim, cerca de 206 mil contribuintes podem ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos valores de seus impostos.


Os créditos, no entanto, não podem ser usados para o abatimento de impostos no nome de terceiros. Desde o ano passado, é possível usar os valores apenas para abater o IPTU e IPVA de pertences próprios, sem possibilidade de transferência. 

Inscrição 

Atualmente, 496,9 mil contribuintes que possuem bens ainda não estão inscritos no Nota Legal. Desse total, apenas 74,6 mil têm saldo zerado. Mais de 60 mil contribuintes têm entre R$ 100 e R$ 500 de saldo para abater nos impostos já em 2021. Outros 355,8 mil têm crédito de até R$ 100 para abater no IPTU e no IPVA. 

Assim que o contribuinte se inscreve no Nota Legal, ele consegue ver o saldo acumulado dos últimos dois anos de valores de compras em que ele lançou o CPF. Após a indicação, é possível imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.

Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes. Para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro do Nota Legal, também é necessário estar em dia com a Receita do DF.

Prioridade 

Para quem tem impostos em aberto, a prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Ou seja, o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Dúvidas

O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Quem tiver dúvidas sobre o Nota Legal pode acessar os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando o endereço.

Fonte: Correio Brasiliense